Lei Geral de Proteção de Dados no Turismo

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor no Brasil desde agosto de 2020 e trouxe mudanças significativas no meio digital, inclusive para o setor do turismo. Essa lei tem como objetivo principal regularizar a utilização de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, principalmente de forma online.

Nos últimos tempos, a sociedade tem se preocupado com o amplo uso de dados de informações pessoais, muitas vezes sem autorização. A nova lei protege judicialmente tanto os titulares dos dados pessoais, quanto os agentes que realizam o tratamento dos dados.

LGPD no Turismo

Com o início das fiscalizações e algumas punições, um alerta sobre a regularização das empresas conforme a LGPD foi acendido. As agências e as operadoras de viagens também precisaram se adequar para que o tratamento de dados ocorra de maneira adequada e responsável, sem infringir a privacidade e a proteção dos indivíduos.

Especialmente no turismo, é comum a transferência de dados pessoais, ao realizar reservas de hotéis, sites de viagens, agências, companhias aéreas, etc. Por isso, sempre que houver uma coleta de dados, a empresa deve deixar claro de que forma os dados serão utilizados e solicitar aprovação para o seu uso.

O cliente pode aceitar totalmente, parcialmente ou rejeitar o uso de seus dados pessoais, sendo que todas essas opções devem estar previstas pelo operador. O consentimento dado pelo titular dos dados pode ser ratificado ou revogado a qualquer momento por procedimento gratuito e facilitado. (Art. 8º, §5º da LGPD)

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